Representação Estadual

A Representação Estadual compreende um representante e sua instituição de ensino formalmente autorizada pelo Conselho Superior a representar a OBR no Estado.

As Representações Estaduais e seu responsável, o representante estadual, atuam diretamente com a Coordenação Geral da OBR por intermédio do Coordenador da Modalidade Prática, sendo responsáveis pelo sucesso da Olimpíada em seus Estados. Os Representantes Estaduais devem ser, preferencialmente, professores doutores de Universidades Brasileiras ligados diretamente ou indiretamente à área de Robótica. Não poderá fazer parte da representação estadual qualquer membro de qualquer instituição participante da OBR.

Os representantes estaduais são candidatos naturais a assumir cargos no Conselho Superior da OBR, bem como assumir funções na coordenação nacional e integrar o grupo de professores que fomenta e dissemina a robótica em prol de um futuro melhor ao Brasil.

As atribuições, responsabilidades e abrangência da Representação Estadual pode ser vista no MANUAL DAS COMISSÕES ESTADUAIS (ver menu: Documentos).

Os Representantes Estaduais estão listados na página REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS.

 

Conselho Estadual

Diferentemente da Representação Estadual, que não permite membros nem instituições ligadas a equipes participantes da OBR, o Conselho Estadual é formado exatamente por professores participantes da Olimpíada. É formado por um Coordenador e até 6 membros que são eleitos pelos seus pares para 2 (dois) anos de mandato extensíveis por mais 2 (dois) anos.

O Conselho Estadual tem formação e organização independente da Coordenação Geral e da Representação Estadual. Tem caráter consultivo e propositivo e é regido pelas regras descritas em MANUAL DAS COMISSÕES ESTADUAIS (ver menu: Documentos).

Os Conselhos Estaduais estão listados na página CONSELHOS ESTADUAIS.

 

Coordenador local

O Coordenador Local é responsável pela infraestrutura e pelo local onde deverá ocorrer a modalidade prática no Estado. Idealmente deve estar ligado à Instituição-Sede que irá sediar a competição regional.

A Instituição-sede deve dar o aval à realização do evento, sendo corresponsável pelo sucesso da competição assim como o Coordenador local. Instruções de como organizar o local do evento podem ser encontradas em um manual específico chamado MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DAS REGIONAIS (ver menu: Documentos).

O Local das provas e as coordenações Locais estão listadas na página Etapas Regionais/Estaduais (MP).

Comissão de Arbitragem

A Comissão de Arbitragem, ou Comissão de Juízes, é formada para conduzir a modalidade prática estadual ou regional. O presidente da Comissão de Arbitragem é escolhido pelo Representante Estadual e deve ser de uma instituição diferente do Coordenador local. Os demais membros da Comissão de Arbitragem serão pessoas convidadas pelo Coordenador do Conselho Estadual, com anuência e concordância do Representante Estadual e dos demais membros do Conselho Estadual.

Detalhes sobre atribuição e responsabilidades da Comissão de Arbitragem podem ser encontrados no MANUAL DAS COMISSÕES ESTADUAIS (ver menu: Documentos).

Documentos Importantes desta página

book

MANUAL DAS COMISSÕES ESTADUAIS

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MANUAL DO ORGANIZADOR – Práticas Regionais/Estaduais

 

 

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